Na 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sobral, nesta terça feira, 30, foi lido o Projeto de Lei 1257/10 - Mensagem nº 200/10 de 11/03/2010, que "define como área de estacionamento de curta duração, ás via demarcadas próximos ás fármacias e hospitais". A aprovação desta Lei, derruba a lei Municipal 768 - de 11 de julho de 2007 - que dispõe sobre a liberação de uma vaga de estacionamento em frente ás fármacias e drogarias por no máximo de 15 minutos de duração. No local destinado haverá uma placa de sinalização, orientando o cliente que devera deixar o veículo com o pisca alerta ligado.
Na interpretação do Vereador Zezão(PP) vai piorá, pois o município não será obrigado a fazer estacionamento em todas as farmácias e hospitais, somente naquele que julgar necessário. Ou seja, pode ocorrer que haverá estabecimento farmacêutico que não haverá essa área demarcada, e os clientes ao estacionar alí para comprar medicamentos ou perfumes estão sujeitos á serem multados.