O Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE/CE) instaurou, nesta sexta-feira, procedimento administrativo para investigar as mudanças de partido que alguns políticos concretizaram nesta semana, de acordo com divulgção da mídia. Desfiliação partidária sem justa causa pode implicar na perda de cargo eletivo, segundo o que estipula a Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral.
A iniciativa é do procurador regional eleitoral Alessander Sales, que se baseia na resolução do TSE que aponta as causas que justificam a troca de legenda sem perda de mandato: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Caso a desfiliação ocorra por motivo que não se enquadre em nenhuma dessas justificativas, o Ministério Público Eleitoral pode, após 30 dias, pedir a perda do mandato eletivo. Isso, desde que o partido político não tenha formulado pedido com o mesmo objetivo, adiantou Sales. Segundo o procurador, todos os casos de desfiliação partidária serão examinados pelo Ministério Público Eleitoral e quando não ficar confirmada a justa causa serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral. (fonte: opovo.com.br)