segunda-feira, 27 de setembro de 2010

APARTIR DESTA TERÇA FEIRA PRISÃO SÓ EM FLAGRANTE.

Apartir desta terça feira(28) Faltando 5 dias para as eleições – nenhum eleitor pode ser preso, até 48 horas depois da votação, exceto em flagrante (artigo 236 do Código Eleitoral).

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