sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O QUE PODE E NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (3), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Até o término da votação é proibido, anote:
1. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 2. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. 3. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação. 4. É proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 5. Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. 6. Lembrando que haverá Lei Seca no Estado. ATENÇÃO! O eleitor deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista ou passaporte. Com informações do TSE

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