Com voto contra do Vereador Marco Prado(PSDB) a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1310/2010 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX, Constituição Federal.
O Vereador Marco Prado lamentou que mais uma vez a Câmara autorize a Prefeitura a contratar pessoal sem Concurso Público, como deveria ser o correto. Aqui o Placar foi 11x1.
É CLARO QUE OS VEREADORES SÃO A FAVOR DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO, TENDO EM VISTAS QUE AS PESSOAS QUE SERÃO CONTRATADAS MUITAS DELAS SERÃO INDICADAS POR ELES.
ResponderExcluirA realização de concurso público aumenta o número de funcionários (funcionário mesmo, de "papel passado") do Município e, consequentemente, algumas obrigações deste para com seus "recém-aprovados". São obrigações como salários fixos que deve constar no edital, férias, carteira assinada, aposentadoria... enfim, uma série de OBRIGAÇÕES que um FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO não tem direito.
ResponderExcluirO mesmo acontece a nível estadual! Quem acha bom é quem é escolhido para os cargos.