O SAAE de Sobral tem um prazo de 120 dias para realizar concurso público. A decisão histórica a favor dos trabalhadores foi divulgada pela Vara do Trabalho de Sobral que apresentou ordem judicial obrigando a autarquia a promover o concurso.
A ordem foi assinada pelo Juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, após o SAAE ter recorrido sem sucesso no Tribunal Regional do Trabalho.
A decisão judicial não cabe mais recurso e proíbe ainda que o SAAE realize contrato com empresas privadas para realização de suas atividades-fins, o que é considerado uma terceirização ilícita.
Em caso de não cumprimento, será aplicada multa diária de R$1.000,00. A vitória foi possível porque o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública após ter recebido denúncia da diretoria do Sindiagua.
Carlos Sá
Secretário de Comunicação do Sindiagua.
Funcionário do SAAE de Sobral
O Sr. Carlos Sá está querendo é implantar o terrorismo na autarquia!
ResponderExcluirTodos sabemos que a tercerização é licita e cabe sim recurso. Caso não fosse, a tercerização não seria nem aceita a mais de 15 anos na CAGECE e o TCU não aprovarias as contas do Saae.
Se a tercerização sair, o saae para! Ou o Sr. Carlos Sá vai voltar a trabalhar no ETE, estação de tratamento de esgoto?
Carlos Sá..vá trabalhar.., em vez de está plantando terrorismo...
a idéia de realizar concurso para sobral é uma ótima i´deia, porque vai gerar mais empregos.
ResponderExcluirparabéns Sr. Carlos Sá.
parabéns Sr. Carlos Sá pr decidir fazer um concurso, vai gerar mais empregos para a cidade.
ResponderExcluirPARABENS SR. CARLOS SÁ, POR ESTA DANDO OPORTUNIDADE AO POVO DE SOBRAL, MEUS PARABENS...
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