sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PRESSÃO DA 6ª CREDE E DE DIRETORES SOBRE OS PROFESSORES EM GREVE EM SOBRAL. UMA VERGONHA!!

E na marra e na pressão dos Diretores, a maioria defendendo o seus "salários", sob a metrelhadora da "6ª Crede", algumas escolas de Sobral estarão voltando as suas atividades nas salas de aulas na próxima segunda feira(15).
Esse é o JEITO DITADOR dos comandantes da educação no Ceará. Acho que vai ficar legal: O colégio faz que tem aulas, o aluno faz que comparece e o professor faz que ensina. É o MEDO reinando na educação, na terra do governador do CEARÁ.
O blog tomou conhecimento que neste sexta feira(12), pela manhã, no Ginásio paulo Sarasate, em Fortaleza, está acontecendo uma assembleía geral da categoria no Ceará. Pára ou continua??
DETALHES - A pressão é sobre o pobre do professor(a) que é concursado e que está em estágio probatório. Eles podem ou não fazer greve??? PODE SIM.
Tem várias jurisprudências no STF garantindo isso... Leia está, com atenção...
... O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma do governador de Alagoas, de 2004, que punia os servidores em estágio probatório ao aderir a greves. Na Constituição não há distinção entre servidores estáveis e não estáveis.
Para a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) a norma ofenderia o artigo 5°, LV, da Constituição, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao impedir o livre exercício da greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto no artigo 37, VII.
Segundo o presidente da Corte, Gilmar Mendes, não existe base na Constituição, para que se faça diferença entre servidores do estágio probatório. Todos os ministros acompanharam à sessão da quinta-feira (4) e declararam apoio a inconstitucionalidade da norma. A ministra Carmem Lúcia ainda enfatizou, ao diferenciar servidores estáveis de não estáveis, o princípio da isonomia seria afetado.
O Supremo deixou claro com essa medida que todos são trabalhadores e com isso tem direito inalienável da igualdade de tratamento.
Fonte: SINTEPE

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