quinta-feira, 18 de junho de 2009

STF DERRUBA A OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA DE JORNALISTA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Sete ministros acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, pelo fim do diploma: Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Celso de Mello. O único ministro a votar em defesa do diploma foi o ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito não participaram do julgamento. DO BLOG - Assim sendo, anote aí o meu Registro de Jornalista Profissional – 01657 – MTb. – registrado em 23/12/2004. Liminar – 200161.00.0259463. Agora só falta o registro do Sindicato, que devo ter no mais breve espaço de tempo. (fonte - o Globo)