A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses entrou em vigor nesta segunda-feira. Pela regulamentação, as empresas privadas poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução, de acordo com a instrução normativa, será integral. Segundo a Receita Federal, apenas as 150 mil pessoas jurídicas do Brasil que fazem a declaração pelo lucro real poderão se inscrever no programa Empresa Cidadã. A Secretaria da Receita Federal estima que o programa Empresa Cidadã deva representar uma renúncia fiscal de R$ 414 milhões neste ano.
A extensão da licença-maternidade no setor privado será voluntária e só poderá ser feita por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. O desconto no Imposto de Renda, no entanto, só será possível para as empresas que fazem a declaração com base no lucro real.(fonte: band.com.br)