O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral determinando ao Governo do Estado do Ceará a imediata suspensão da propaganda institucional que continha, no entender do MPE, propaganda eleitoral antecipada em favor do governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes. Tal propaganda foi veiculada nos jornais locais de grande circulação e canais de televisão, desde o dia 24 de fevereiro desse ano. O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto nesta segunda-feira, 15 de março, determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, inclusive em mídia digital, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, designado pelo Procurador-Geral da República em fevereiro desse ano, Márcio Andrade Torres, foram identificados pontos, que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97, configurando mensagem sublimar. A comparação entre gestões, enaltecendo as benfeitorias alcançadas pelo governo atual, configura propaganda eleitoral subliminar, além da propaganda institucional que induz o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim enseja propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa legalmente estabelecida, a explicação sobre a campanha publicitária. (fonte: Eliomar de lima).