Os servidores públicos federais travestis ou transexuais poderão usar o nome social (como preferem ser chamados) em cadastros dos órgãos em que trabalham e até nos crachás de identificação. A substituição do nome oficial será autorizada para o cadastro de dados e informações pessoais de uso social, nas comunicações internas, no endereço de e-mail do servidor, na lista de ramais do órgão e nos crachás.
A regra está prevista em portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. No caso dos crachás, o nome social aparecerá na frente, mas o nome civil deve constar no verso da identificação. De acordo com a portaria, os órgãos terão 90 dias para se adaptar à nova regra. Na última semana, o Ministério das Relações Exteriores passou a conceder passaportes diplomáticos ou oficiais para companheiros de servidores homossexuais que trabalham nas representações do Brasil no exterior.