Eleitores que não votaram no segundo turno têm somente esta quinta feira (30) para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor precisa apresentar o formulário na zona eleitoral onde está inscrito. O documento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet.
DETALHES - Enquanto não regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental.” (Agência Brasil)
Mais informações: Avenida Dr. Guarany, 230 - Betânia - Telefone: 88 611-1800
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