
Desta forma , a Procuradoria do TJD/CE denunciou o camisa 3 do Icasa por praticar ato desleal ou hostil, conforme descrito no artigo 250 do CBJD. Com isso o atleta pode ser apenado com suspensão de uma a três partidas.
Já o Limoeiro, estará novamente no banco dos réus por deixar de apresentar médico no banco de reservas da equipe. O clube foi julgado anteriormente por descumprir o regulamento nas duas primeiras rodadas do Cearense, mas conseguiu absolvição.
Pela reincidência o jurídico do clube terá trabalho para conseguir livrar a equipe de uma possível penalidade, conforme denúncia no artigo 191 do CBJD (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal), com multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com prazo para pagamento.
Fonte: Uol.com.br
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