quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

MORADORES QUE INVADIRAM TERRENOS PERTENCENTES AO ESTADO TIVERAM SUAS CASAS DEMOLIDAS HOJE.




Moradores do loteamento conhecido por bairro Nossa Senhora de Fátima, tiveram suas casas demolidas por tratores designados pela Prefeitura de Sobral.
O fato aconteceu no inicio da  tarde desta quarta feira(28).  Esses terrenos ficam localizados próximos a Cohab III, por trás da Escola Profissionalizante que está sendo construída pelo Governo do Estado.
O Blog tomou conhecimento que os terrenos foram ocupados de forma irregular, e que um cidadão conhecido por VALDECY, ligado politicamente ao Vereador Paulão(PSD), deu um de "sabido", inventou uma "Associação de Moradores" e achou-se no direito de lotear e vender as terras, mesmo sabendo que os terrenos pertenciam ao poder público, ou seja, Estado e Prefeitura. Os moradores denuncia que Valdecy vendeu os terrenos com preços variando entre 5, 8 e 10 mil reais.
A demolição aconteceu depois de várias reuniões realizadas pela Prefeitura e os moradores, que segundo a Ouvidoria do Município, os mesmos foram Notificados e Autuados pela construção de suas casas em terrenos que não lhes pertenciam. 
Por solicitação do Prefeito Veveu, não foram demolidas as casas que já têm famílias residindo, ficando para ser analisado o caso em posterior ocasião.
Essa é a Casa de Valdecy sendo destruída, que quando soube da presença da policia e da guarda municipal para realizar a demolição, fugiu tomando rumo ignorado. Os moradores revoltados com a enganação, invadiram a casa de Valdecy e tiraram todos os seus móveis(fogão, geladeira, freezer, sofá, TV etc...) e logo depois o trator derrubou a casa do sabido.
O clima era de desespero, com moradores revoltados. Alguns já haviam gasto muito dinheiro para construção de suas casas, todas de alvenaria. A maioria realmente caiu no "conto do vigário" e agora não sabem o que fazer, pois perderam todo o dinheiro investido no sonho da casa própria, e hoje permanecem sem ter onde morar. Alguns tentava salvar o que podia.
Fotos: Bené Fernandes 

Um comentário:

  1. De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime(Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
    Esse Sr. deveria ser enquadrado no art 171.
    Olha Bené, fiquei sabendo pela boca de populares que tem um suposto assessor de vereador dizendo dá terrenos lá onde houve uma invasão recentemente.Investiga isso pros seus leitores.

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