terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ESCÂNDALO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. ASSIM NÃO DÁ!!!

Às vezes ficou pensando se vale ficar noites em claro, não se divertindo, para ter que estudar para algum vestibular. Leia aqui, uma denuncia bambástica, um escândalo feito por uma funcionária da UVA de Sobral.
De acordo com denuncia feita pelo blog Sobral em Revista, no dia 09 de fevereiro, uma Pró-Reitora da UVA, valendo-se de seu cargo, havia colocado ilegalmente seu próprio nome e o de um de seus irmãos na lista dos graduados no curso de Direito. O Blog apenas fez a denuncia, não citando o nome da pessoa que usou de seu cargo para beneficiar a si e a outrem. Isso nos faz perguntar: porque?

A notícia bombástica teve seus efeitos. Soubemos por fontes fieis, que a protagonista do escândalo trata-se de Ludmila Polyana. Soubemos também, que o Reitor, Antônio Colaço, já pediu que a mesma se retirasse do cargo, e Ludmila não mais se encontra como pró-reitora da UVA.
A fonte revelou, também, que isso é fichinha, dizendo que: "se o Reitor ou as autoridades forem atrás, irão descobrir muito mais. Ligações com altos escalões, transferências fraudulentas de curso pra curso e de instituições para instituições, alterações de notas, aprovações indevidas e muito mais; inclusive tráfico de influências".
Diante de tal fato, estamos informando o que fontes fieis nos revelaram, e garantindo sigilo a estas pessoas que merecem. Um crime como esse é uma lesão ao patrimônio público, além de encontra-se despido de moral, o que o torna desmerecedor de qualquer forma de encobertação.
Entrego estas diretrizes para os alunos da UVA que se sentirem lesados com a prática desse ato ilícito, e dizendo a estes que defendam os
seus direitos. Lutem por justiça!
CÓDIGO PENAL
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte: Blog do Elenilton Roratto.

2 comentários:

  1. A denúncia foi feita, agora cabe ao ministério público tomar as providências cabíveis, isso não pode passar em branco de maneira nenhuma, se isso acontecer o nome da UVA vai ficar na lama da vergonha isso é triste para não dizer outra coisa.

    ass. aluna da UVA, ou o que resta da UVA.

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  2. igual ao que acontece na pró reitoria da uva é oque acontece num tal de IVA - Incompetencia - vaidade e assédio. tudo é feito para tirar dinheiro dos alunos do interior por uma gang que nada tem com a educação. O chefão é o agronomo da granja com uma diretora pedagógica que nuna andou perto da pedagogia. mandam para o interior os piores professor que só sabe se mostrar e nada mais. é cada vez pior o nivel das aula e ninguem aprende nada e até a mulher do presidente faz parte de bancas de exames sendo uma graduada analfabeta que só serve para reprovar aluno para poder ganhar mais dinheiro. e o deputado sabe de tudo e fecha os olhos porque depende de um tal de pedro ribeiro que parece que é o dono e que junto ao presidente golveia tá levando o tal IVA para o buraco pela má qualidade que as autoridade da uva não enchergam.

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