terça-feira, 17 de abril de 2012

FERROVIÁRIO PODERÁ SAIR DO REBAIXAMENTO E JOGAR O CRATEÚS NA DEGOLA.


Com 21 pontos ganhos ao término da fase de classificação do Campeonato Cearense, o Ferroviário foi rebaixado para a segunda divisão pela primeira vez na história, mas tudo pode não passar de um grande pesadelo para o torcedor coral. O Tubarão da Barra pode ganhar mais uma posição, ficar em 9º lugar e garantir de vez a sua permanência na primeira divisão estadual.
A esperança reside na condenação do Crateús, no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Ceará (TJDF-CE), pela escalação irregular de três jogadores durante o campeonato. Erilson, William Carioca e Bruno Recife atuaram quando deveriam estar cumprindo suspensão, a partir da contagem dos cartões apontados nas súmulas de arbitragem, disponibilizadas no site oficial da Federação Cearense de Futebol (FCF). 
Bruno não deveria ter jogado na derrota de 2 a 1 para o Ceará, no último dia 5; William Carioca foi escalado indevidamente no empate em 3 a 3 com o próprio Ferroviário (28 de março) e Erilson, na vitória sobre o Crato por 2 a 1, em 11 de março. O Crateús terminou o Cearense com 26 pontos, cinco a mais que o Ferroviário. E, apesar de ter somado apenas 4 pontos nos jogos irregulares, o Crateús deve, pela lei, perder bem mais que isso.
A lei prevê...
O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), diz: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente” tem como pena a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil”. Ressalte-se o “independentemente do resultado da partida” para ver que são nove pontos em xeque (três jogos), ou seja, nove pontos a serem perdidos pelo Crateús.
Além disso, a depender da interpretação a ser dada no CBJD, o Guerreiro do Poty ainda pode perder os quatro pontos que ganhou. Isso porque o parágrafo primeiro reza que “não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator”. Se o argumento proceder, o Crateús pode parar na vice-lanterna, atrás até mesmo do Trairiense.
Para confirmar a culpa, o parágrafo 5o do artigo 55 do Regulamento Geral das Competições da FCF diz que o controle dos cartões é de “exclusiva responsabilidade” das entidades de prática. Responsabilidade que pode dar pena pesada demais por um descuido de um clube que mostrou-se bastante organizado na temporada, ganhando atenção da mídia e da concorrência.
Ferrão vai ao Tribunal...
“Já contratamos um dos melhores advogados da região, o Dr. Clark Leitão. Ele está chegando em nossa Capital para defender o clube”, disse o vereador Carlos Mesquita, ex-presidente do Ferroviário. Segundo Mesquita, o Ferroviário conta com o apoio da Federação Cearense de Futebol. A FCF, no entanto, não se pronunciou oficialmente.
Fonte: Jornal o Estado.

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