terça-feira, 19 de maio de 2009

JUIZ CONCEDE LIMINAR E MARCO PRADO VOLTA

Diz o dito popular que "quem tem padrinho, não morre pagã". E Marco Prado voltou. O Juiz HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO - Juiz Relator, concedeu ás 14:11 minutos desta terça-feira a liminar requestada para imprimir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral proposto contra a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 24ª Zona, Dr. Mauricio Fernandes, em Sobral, nos autos do Processo n° 351/2008, até o seu julgamento por esta Corte Eleitoral. Comunique-se por fax ao Juízo Eleitoral da 24ª Zona.Cite-se o Promovido para contestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do CPC. Com esta liminar volta a assumir novamente o Vereador Marco Prado(PSDB). O parlamentar teve em sua defesa o competente Hélio Parente de Vasconcelos Filho e mais outros quatros advogados, que num trabalho rápido, não deu ao suplente Zé Maria o direito nem de tomar o "cafézinho da chiquinha" como Vereador empossado.