
A iniciativa é do procurador regional eleitoral Alessander Sales, que se baseia na resolução do TSE que aponta as causas que justificam a troca de legenda sem perda de mandato: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Caso a desfiliação ocorra por motivo que não se enquadre em nenhuma dessas justificativas, o Ministério Público Eleitoral pode, após 30 dias, pedir a perda do mandato eletivo. Isso, desde que o partido político não tenha formulado pedido com o mesmo objetivo, adiantou Sales. Segundo o procurador, todos os casos de desfiliação partidária serão examinados pelo Ministério Público Eleitoral e quando não ficar confirmada a justa causa serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral. (fonte: opovo.com.br)