quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

LEI GARANTE ESTACIONAR EM FRENTE AS FARMÁCIAS E A GUARDA MUNICIPAL MULTA...

Pasmem!! Guarda Municipal desconhece a Lei - 768 de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a liberação de uma vaga de estacionamento rápido para os clientes das farmácias e drogarias localizadas no centro de Sobral.
E o pior, a multa tem sido constante aos clientes que precisam comprar remédios nestes estabelecimentos farmacêuticos.
A Lei diz que existirá uma placa informativa no local e que o cliente terá direito a 15 minutos de permanencia em frente da farmácia. Esse assunto foi pauta das discussões na Câmara de Vereadores nesta semana, e gerou um mau estar sério entre os poderes(legislativo e executivo).
O líder do Prefeito, Vereador Adaldécio Linhares disse que falou com o Prefeito Leonidas e que falará com o Coordenador de Trânsito de Sobral, Everardo Soares, para que providências seja tomadas. Em depoimento na Sessão da Câmara, o Vereador Paulo Vasconcelos chegou a dizer que um "guarda municipal" teria lhe dito que a "Lei não existe!"
DO BLOG - Acho que alguém está querendo fazer outros de besta! O blog postou a Lei, CLICK na figura para ampliá-lo.