terça-feira, 16 de março de 2010

POR INFELIDADE PARTIDÁRIA TRE - DF CASSA MANDATO DE ARRUDA.

Por 4 votos a 3, o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) decidiu pela cassação do governador afastado e preso José Roberto Arruda (sem partido) por infidelidade partidária. O relator Mário Machado, apresentou parecer favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral em sessão realizada nesta terça-feira (16). Cabe recurso da defesa. [...] Machado concordou que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral como justa causa para a ação. Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal.
Para o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo a resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
(A Polícia Federal denunciou Arruda como o chefe da quadrilha do mensalão do DEM. E eu só gostaria de saber quando esta hipocrisia vai acabar no Brasil. Mensalões e mensalinhos existem em todas as esferas. Aguardem para os próximos dias o desfecho do mensalão do PSDB. Em tempo: quanto terá custado os três?) fonte: Camila Campanerut -uol noticiais)