quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PT GANHA AÇÃO NO STF - ELEITOR SÓ PRECISA DE UM DOCUMENTO PARA VOTAR.

Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto. Com a decisão, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos para votar, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não. Em seu parecer, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (...) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”. Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje. A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”. Vale lembrar O prazo para a solicitar a segunda via do título de eleitor termina nesta quinta-fera. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mesmo se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral. Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.
(Camila Campanerut Do UOL Eleições -Em Brasília)

2 comentários:

  1. Amigo Bené, veras com a decisão que ficou obrigatório o documento com foto para poder votar. Porque o PT ganhou? O Brasil foi quem ganhou, pois assim defunto não votará mais.

    ResponderExcluir
  2. Bene não ta mais postando os meus comentários. Quem ganhou com isso foi o Brasil. O tribunal exigiu a foto.

    ResponderExcluir