sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF DECIDE QUE NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE CASAIS GAYS E OUTROS CASAIS.

Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que não há qualquer diferença entre as relações afetivas de homossexuais e heterossexuais. Pelo menos sete dos 11 ministros consideraram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmos direitos e deveres, apesar da decisão ter sido tomada por unanimidade entre os 10 ministros participantes da votação. Na prática, a decisão dá a casais gays uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde. Mesmo assim, alguns casais poderão ter de recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos. Em dois dias de julgamento, o tribunal julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais.
ENTENDA A NOTÍCIA...
Devido à decisão do STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado dispensada aos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família formada com o casamento entre homem e mulher; a família decorrente de união estável heterossexual e a família formada, por exemplo, por mãe solteira e seus filhos.
NOVOS DIREITOS DE CASAIS GAYS
Reconhecimento da união estável.
Acompanhar o parceiro servidor público transferido.
Somar renda para aprovar financiamentos.
Somar renda para alugar imóvel.
Participar de programas do Estado vinculados à família.
Ter a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
Garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
Garantia à metade dos bens em caso de separação.
Poder assumir a guarda do filho do cônjuge.
Adotar o filho do parceiro.
Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
Ter licença-maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
Receber abono-família.
Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
Receber auxílio-funeral.
Direito à herança.
Garantir a permanência no lar quando o parceiro morre.
Usufruto dos bens do parceiro.
Poder alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
Direito à visita íntima na prisão.
Acompanhar a parceira no parto.
Autorizar cirurgia de risco.
Ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
Ter suas ações legais julgadas pelas varas de família.
Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.
Direito a posse do bem do companheiro ausente.
Direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário.
Direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família.
Direito ao segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação.
FONTE: Chyntia Barcellos, advogada especializada em Direito Homoafetivo.
Jornal O Povo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário