quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ESTADO DO CEARÁ VAI PAGAR 100 MIL A MULHER POR DIAGNÓSTICO ERRADO DE HIV.

O Estado do Ceará terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma mulher que recebeu diagnóstico errado de HIV. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em agosto de 1998, a pessoa precisou se internar no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), em Fortaleza. Depois de realizar exames, os médicos constataram que a paciente estava com dengue.
Antes de receber alta, no entanto, foi submetida a outros exames, entre eles o anti-HIV 1+2. Ela foi informada que os testes seriam entregues posteriormente, pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
No dia marcado, foi ao Hemoce receber os resultados. Para sua surpresa, o exame anti-HIV deu positivo (reagente). Segundo os autos, a paciente ficou desesperada, chegando a pensar em suicídio. Ela teria cogitado ainda tirar a vida do filho mais novo, de seis meses, por achar que ele também estava contaminado.
Angustiada, procurou uma amiga que lhe falou da necessidade de repetir o exame. O teste foi refeito e, dessa vez, deu negativo. Por conta do trauma sofrido, ela ingressou em 2003 com ação de indenização na Justiça.
(Fonte: TJ – CE)