Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima do Judiciário brasileiro, deixou o Estatuto do Desarmamento menos rigoroso. Desde o dia 3 de maio, quem for detido portando arma de fogo sem autorização, ou disparar em via pública, pode não ser levado à prisão se pagar fiança.
Os ministros da mais alta Corte do país também julgaram inconstitucional o artigo que não permitia liberdade provisória para quem comete os crimes de posse ilegal de armas de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de armas. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, cabe ao juiz a decisão sobre a prisão preventiva nesses casos.
Com a criação do Estatuto do Desarmamento, que regulamenta pontos da Lei 10.826/03 (que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição), a regularização de armas ficou mais difícil, porém a decisão do STF não surpreendeu os operadores do ordenamento jurídico.