Ementa: Veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimento bancário do Município de Sobral e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Municipal.

DETALHE - Vereador Marco Prado ressaltou que pela primeira vez que nesta Casa houve um amadurecimento político. Há muito tempo que não havia um veto prefeitural quase derrotado neste plenário.
Obs: A materia foi corrigida ás 17hs do dia 22/11/2011.
Obs: A materia foi corrigida ás 17hs do dia 22/11/2011.
Numa votação secreta realizada pela Câmara Municipal de Sobral, foi colocado para apreciação do plenário o Veto Parcial Prefeitural nº 003/11, Referente ao Projeto de Lei nº 1395/11 – 27/10/11 .
Parece que a Primavera Sobralense está mesmo dando seus próximos passos!
ResponderExcluirO primeiro passo foram as históricas vaias no igualmente histórico dia 23 de outubro de 2011!!!!
Viva o voto!!!!