O deputado João Jaime (PSDB) vai pedir afastamento da Assembleia Legislativa por 120 dias. A licença de João Jaime vai criar a primeira crise entre o poder e os tucanos.
Para o PSDB, o suplente que deve assumir o posto é Thiago Campelo, terceiro suplente. O primeiro, Cirilo Pimenta, e o segundo, Nenem Coelho, trocaram o PSDB pelo PSD e a justiça eleitoral vai julgar se eles perdem ou não os mandatos.
O deputado Roberto Cláudio, presidente da Assembleia, vai decidir a parada. Ele deve consultar juristas e os tribunais.
Fonte: Roberto Moreira
Já existe jurisprudencia a respeito num julgado no TJ de SP.
ResponderExcluirA suplência deve guardar correspondência entre partidos, em função do sistema proporcional de representação, essencial apenas que a suplência seja atribuída a quem se mantenha na mesma agremiação partidária, pois ela pertence ao mesmo partido e não ao candidato (TJ-SP, MS 151933-1, rel. Des. Fonseca Tavares, j. 30.10.91)
José Crisóstmo ( Zezão )
Ora, não há o que discutir, é lógica jurídica, pois o mandato não é direito personalíssimo do candidato, mas sim direito do partido político. No caso em discussão, quem tem que ser chamado no caso de licença de dep. do PSDB deve ser o primeiro suplente que permanece no Partido.
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