
Os critérios utilizados na seleção para escolha dos jovens para exercerem a função de Guarda Mirim, serão estabelecidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e, através de processo seletivo simplificado, na quantidade inicial de trezentas vagas de agentes para o Programa.
A bolsa de aprendizagem, a título de gratificação pela atividade do menor assistido, não será inferior a 1/2 (meio) salário mínimo.
A população alvo do Programa de Trabalho Educativo e Profissionalizante - Guarda Mirim do Ceará será oriunda de famílias de baixa renda, crianças e adolescentes em situação de risco de qualquer natureza, a quem se destinam, exclusivamente, os seus benefícios.
O prazo de duração da bolsa oriunda do Programa Guarda Mirim Educacional é de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o menor não complete dezoito anos de idade.
Marconi Alves – Assessoria de Imprensa
Valeu Ferreira.Alguem tem q trabalhar nesse país!
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