Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.
A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
Fonte: UOL
Fonte: UOL
um homem jamais deve bater em ume mulher...assim tb como uma mulher jamais deve desrespeitar seu marido, ainda mais em publico!!n~deve trai-lo,se ele ñ presta deixa ele e tente ser feliz com outro ou outra como e as vzs!!mulher tem q ter seus direitos sim!!!mas isso ñ pode ser uma desculpa pra elas fazerem o q quiserem e nd acontecer!!se nao vai virar igual a lei dos menores.....
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