A Comissão de
Seguridade Social e Família – CSSF aprovou nesta quarta feira(11), o relatório do
Deputado Federal José Linhares(PP-CE) ao PL n. 1019, de 2011, que criminaliza a recusa
dos genitores a submeter-se a tratamento médico
que possa evitar a transmissão de doença infecciosa ao feto. A
proposição acrescenta o artigo 128-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal.
De
acordo com o Deputado José Linhares, atualmente, na
medicina há consenso de que determinados tratamentos médicos evitam danos
graves ao bebê. Hoje, há um número razoável de tratamentos durante o pré-natal protegem
a vida e a saúde da futura criança.
Mesmo
doenças como a AIDS e a sífilis, se não tratadas durante a gestação, trarão
danos graves e permanentes ao nascituro, ceifando possibilidades de toda uma
vida. No caso da AIDS, por exemplo, os
recursos disponíveis nos últimos anos têm permitido reduzir significativamente
o risco da transmissão vertical do HIV. O uso da terapia antirretroviral para a
gestante soropositiva, os cuidados no momento do parto e com o recém-nascido
nos primeiros meses de vida, entre outras medidas, permitem que este risco caia
para até 2% dos casos. Já o diagnóstico da sífilis e o tratamento da gestante
permitem reduzir sua a incidência, no entanto estes procedimentos não têm sido,
muitas vezes, adotados no acompanhamento pré-natal, fazendo com que esta
infecção seja uma das doenças transmitidas durante o ciclo grávido-puerperal
que apresenta uma das maiores taxas de transmissão.
Daí se justifica que esses e
outros males passíveis de detecção durante a gestação, não se justifica que os
genitores submetam o feto a riscos de monta, desnecessária e
irresponsavelmente.
A proposição será encaminhada à
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC para apreciação, se
aprovada na Comissão, a matéria vai ao Plenário da Câmara dos Deputados para
ser analisada pelos parlamentares.
Fonte: Marcelo Lopes - Assessoria de Comunicação.
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