6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (26/05), a Unimed Fortaleza a pagar indenização no valor de R$ 25.200,00, a título de danos morais, e R$ 539,40, por danos materiais, a Y.S.A.P., mãe do paciente R.R.A.P.. Ele teve estado de saúde agravado em virtude da empresa não ter autorizado a realização de exames de urgência.
A decisão, unânime, confirmou a sentença de 1º Grau. Consta no processo que, R.R.A.P., portador de câncer desde 1996, quando extraiu um tumor no intestino, possuía o plano Unimed Especial. Ele fazia tratamento médico e hospitalar para combater a doença.
Em maio de 2000, o segurado foi acometido novamente por tumores cancerígenos, um no cérebro e outro no estômago. No mês seguinte, submeteu-se a uma cirurgia no cérebro, realizado no hospital da Unimed. Após, o procedimento cirúrgico, o paciente precisou de uma tomografia computadorizada para controle pós-operatório, mas a empresa não autorizou a realização do exame, sob a alegação do número de procedimentos dessa natureza já ter sido ultrapassado, conforme cláusula contratual.
A sobrinha de R.R.A.P. recebeu da empresa a informação que o novo período para autorizar os exames começaria no mês de julho daquele ano. A família solicitou autorização para realizar o exame em virtude da situação do paciente, que encontrava-se internado no hospital da Unimed e tinha acabado de passar por uma delicada cirurgia. No entanto, o pedido foi negado.