O projeto de Lei 1296/2010 de autoria do Vereador Zezão, foi muito bem discutido no plenário da Casa, recebendo inclusive opinião contrária do Presidente Hermenegildo. O projeto cria a obrigatoriedade das empresas que participarem de processo licitatórios neste município, de existirem com pelo menos 5 pessoas como funcionários da mesma, como forma de garantia de sua existencia. O relator da matéria foi o Vereador Adaldécio Linhares, que optou pela legitimidade do projeto. Hermenegildo disse que esse projeto pode ser inconstitucional.
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