Imagens feita hoje pela manhã. Não existe o cumprimento da LEI. |
Quando o poder não emana do Povo! Parece que a "guerra entre os poderes legislativo e o executivo sobralense" está realmente declarada. Hoje se expira a data para aplicação de uma Lei aprovado pelo Câmara de Vereadores de Sobral e já sancionada pelo Prefeito, com relação a regulamentação das placas de sinalização no Centro de Sobral, principalmente no que se refere a regularização dos horários de Cargas e Descargas no centro comercial.
Segundo a Lei Municipal Nº 1064 de maio de 2011, o Poder Executivo de Sobral, através do órgão competente, terá o prazo de 90 dias para implantação das novas regras de horários para carga e descarga de caminhões no centro comercial.
Hoje(25) completam os 90 dias da publicação desta lei e diante do flagrante de nossa câmera nada mudou. As imagens é desta manhã de quinta feira(25).
DO BLOG - O legislativo têm criticado, e com toda razão, essa falta de respeito ás leis aprovadas no Município de Sobral, principalmente na sua aplicabilidade.
A Coordenadoria de Trânsito(CTTU) e a Câmara Municipal não andam falando a mesma linguagem e isso têm irritado os nossos legisladores.
A LEI - 1064/2011 - Resumo: "Fica proibido o uso de carga e descarga de caminhões com carregamento superior a 4 mil kg no Centro Comercial nos horários de 07:00hs ás 13:00hs, de segunda a sexta feira. Sendo que nos dias de sábado, domingo e feriados fica determinado o livre acesso.
A LEI - 1064/2011 - Resumo: "Fica proibido o uso de carga e descarga de caminhões com carregamento superior a 4 mil kg no Centro Comercial nos horários de 07:00hs ás 13:00hs, de segunda a sexta feira. Sendo que nos dias de sábado, domingo e feriados fica determinado o livre acesso.
Informações e fotos: Blog do vereador Paulo Vasconcelos
QUERO PARABENIZAR O VEREADOR MARCOS PRADO PELO GRANDE PROJETO DE LEI QUE MELHORARIA EM MUITO NOSSO TRANSITO E QUE A PREFEITURA NAO COLOCA EM PRATICA
ResponderExcluir