Leia com atenção e tire as suas próprias conclusões...
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 862,60 !
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador honesto ????
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Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Alguns esclarecimentos sobre o auxílio-reclusão.
ResponderExcluir1° O auxílio reclusão só é devido aos dependentes e não por filho do preso, ou seja, se há 1 ou 10 filhos o valor do auxílio reclusão será o mesmo valor.
2° O auxílio-reclusão só é devido ao segurado que for coprovado baixa-renda.
3° O auxílio-reclusão não é devido a todos os presos, mas sim àquele que era segurado da previdência social ou no máximo está desempregado a 12 meses ou 6 meses se for segurado facultativo.
4° O valor do auxílio-reclusão é de acordo com o salário de contribuição do segurado.
5° O preso que morrer e receber o auxilio reclusao, este automaticamente será convertido para pensão por morte.
Fonte: art 116, 117, 118 e 119 do Decreto 3048
Comentando por pena
ResponderExcluirCaro Amigo Bené,
ResponderExcluirSou assíduo leitor de seu blog e fiquei espantado com a Nota editada acima, que sinceramente, não consid, nem de longe, com a verdade, nem é o que está aposto no site da Previdencia Social.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere, porém 862,60, a partir de 15.07.2011, de acordo com a Portaria Nº 407, de 14.07.2011.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Andrey Almeida
Gerente Executivo Sobral
Bene, para ter direito ao benefício, o recluso precisa: - Ter contribuído para a Previdência Social, ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o emprego recentemente.- Ter baixa renda(quando em atividade.
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