ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO COMARCA DE SOBRAL TERCEIRA VARA CÍVEL.
Decisão Judicial sobre os Guardas de trânsito, segundo a portaria 103/2011 que nomeou os Guarda para efetuar a fiscalização de trânsito e o descumprimento sobre pena de multa pessoal diária no valor de 500,00 reais (quinhentos reais) além de apuração de responsabilidade no âmbito civil administrativa e criminal.
Autores: Ministério Publico do Estado de Ceará e Defensoria do Estado.
Réu: Município de Sobral.
Juiz de Direito Willer Sostenes de Sousa e Silva
A lista segue abaixo dos Guardas que vão ter que deixar a função, excessão do Francisco Emerson Rigner Lima Forte que já havia deixado a função por opção própria, entrando em seu lugar o Guarda Edson, nome de guerra. Numero do processo da decisão judicial da terceira vara Cível 40335-86.2012.8.06.0167.
A LISTA
Simone Machado Oliveira Matrícula N° 8127
Francisco Emerson Rigner Lima Forte Matrícula N° 9588
Jefferson dos Santos Jerônimo Matrícula N° 0281
José Anderson Araújo Azevedo Matrícula N° 0304
Adonias Rodrigues Aragão Matrícula N° 0719
Raimundo Juvenal Ximenes Filho Matrícula N° 0722
Jorge Luís Maia Lima Matrícula N° 0724
Manoel Hermenegildo de Maria Júnior Matrícula N° 0729
Fagner Alves Rodrigues Matrícula N° 0737.