Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis. O TALONÁRIO DE ZONA AZUL**Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo. Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
Dever de Vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro. 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas, deuso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
E foi assim, que a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!****