quinta-feira, 17 de março de 2011

VAGA DE SUPLENTE É DA COLIGAÇÃO, NÃO DO PARTIDO.

As vagas de suplente na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas respeitando a ordem estabelecida de acordo com a coligação, não com o partido dos eleitos.
O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar, nesta quinta-feira (17/3), pedida por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO).
A decisão do ministro é diferente das outras cinco liminares já apreciadas pelo Supremo relativas à discussão. Até agora, todas as decisões foram no sentido de que o mandato pertence ao partido. Portanto, o preenchimento das vagas pelos suplentes deve respeitar a ordem de eleição das legendas, não da coligação.
Os fundamentos da decisão liminar de Lewandowski são outros. Para o ministro, “no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação, que possui direitos assegurados por lei”.
Portanto, para Ricardo Lewandowski, o suplente mais votado de acordo com a coligação é quem deve assumir o posto na vacância do titular. O ministro ressaltou que na decisão tomada pelo plenário do STF, em sentido contrário ao seu entendimento, “concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de cinco votos a três, ausentes três ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema”.
(Fonte: Consultor Juridico)

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