Vereador Marco Prado(PSDB) teve seu projeto de Lei nº 1316/2011 que solicita a implementação da Casa do Estudante de Sobral derrotado no plenário 5 de julho.
A Comissão de Constituição e Justiça deu parece contrário. Na justificativa, a Comissão entendeu que a CÂMARA não tem poder de legislar sobre a Matéria, haja vista, que não cabe ao Município fazer a construção de tal equipamento, e sim ao Estado ou a União. Portanto a Comissão orientou o parlamentar a fazer um outro encaminhamento da matéria, por ser o seu conteúdo de grande relevância. O plenário votou pela derrota do projeto com voto contrário do autor do projeto, vereador Marco Prado.
DO BLOG - A idéia do Vereador Marco Prado é boa, mas ficou pobre por falta de informações sobre a realidade dos Estudantes que frequentam as nossas Universidades.
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