Um trabalhador preso ilegalmente em 2001 no
município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, será indenizado
em R$ 20 mil pelo Governo do Estado. A decisão é do juiz Francisco
Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza.
De acordo com o processo, na manhã do dia 11 de novembro daquele ano, o homem foi preso em flagrante sob acusação do crime de homicídio. O trabalhador permaneceu recluso durante um mês, sendo posto em liberdade por não ter sido comprovada a autoria do crime.
Alegando ter ficado sem poder trabalhar e sofrido rejeição social e abalo psicológico, entrou com ação na Justiça, em 2006. Na contestação, o Governo do Estado afirmou que a prisão foi decretada em razão de indícios da participação do acusado no crime. Alegou ainda que os agentes estatais agiram de maneira lícita. As informações são do TJCE.
De acordo com o processo, na manhã do dia 11 de novembro daquele ano, o homem foi preso em flagrante sob acusação do crime de homicídio. O trabalhador permaneceu recluso durante um mês, sendo posto em liberdade por não ter sido comprovada a autoria do crime.
Alegando ter ficado sem poder trabalhar e sofrido rejeição social e abalo psicológico, entrou com ação na Justiça, em 2006. Na contestação, o Governo do Estado afirmou que a prisão foi decretada em razão de indícios da participação do acusado no crime. Alegou ainda que os agentes estatais agiram de maneira lícita. As informações são do TJCE.
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