quinta-feira, 10 de novembro de 2011

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE EMBARGO AO CARNABRAL DE SOBRAL.

Sem muitas surpresas, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Sobral, negou o pedido do Ministério Público para o cancelamento da Festa intitulada Carnabral. 
O blog tomou conhecimento que nas alegativa do Magistrado, o mesmo diz que o cancelamento do carnabral  ocasionaria graves prejuízos aos foliões (consumidores) e não haveria tempo para que os organizadores se deslocassem para outro local, além de outros fundamentos.
O blog também conversou com o Dr. Alexandre Pinto, promotor de Justiça, que nos disse que mesmo tendo sido negado o pedido do MP, a idéia é tomar providências cabíveis para os próximos eventos desse tipo, principalmente no quisito "local adequado". 

3 comentários:

  1. Prevaleceu a alegria e boa vontade. Se o carnabral não pode, porque o rejubilar pode passar com um trio eletrico em pleno arco do triunfo fazendo o mesmo barulho??? O carnabral acontece uma vez por ano assim como o bloco dos sujos, mas como o bloco do sujo é dos "antigos" ninguem tenta interditar. Um puro desrespeito com os jovens. Se fizerem uma pesquisa nas proximidades do Centro de convenções eu aposto que a maioria aceitam sem problema o carnabral!

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  2. Assim como em FORTALEZA existe a CIDADE FORTAL, SOBRAL também JÁ merecia um local adequado para esse tipo de evento... O QUE VOCÊS ACHAM??? Um grade abraço para todos!

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  3. seu comentário estará visível depois de ser aprovado? Onde está a liberdade de imprensa?

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