Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter
para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda
permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta feira(15).
Os ministros
entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como
ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir
do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República
Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em
2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro
mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram
postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
(Agencia Brasil)
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