Às vezes ficou pensando se vale ficar noites em claro, não se divertindo, para ter que estudar para algum vestibular. Leia aqui, uma denuncia bambástica, um escândalo feito por uma funcionária da UVA de Sobral.
De acordo com denuncia feita pelo blog Sobral em Revista, no dia 09 de
fevereiro, uma Pró-Reitora da UVA, valendo-se de seu cargo, havia colocado
ilegalmente seu próprio nome e o de um de seus irmãos na lista dos graduados no curso de
Direito. O Blog apenas fez a denuncia, não citando o nome da pessoa que usou de
seu cargo para beneficiar a si e a outrem. Isso nos faz perguntar: porque?
A
notícia bombástica teve seus efeitos. Soubemos por fontes fieis, que a
protagonista do escândalo trata-se de Ludmila Polyana. Soubemos também, que o
Reitor, Antônio Colaço, já pediu que a mesma se retirasse do cargo, e Ludmila
não mais se encontra como pró-reitora da UVA.
A fonte revelou, também, que
isso é fichinha, dizendo que: "se o Reitor ou as autoridades forem atrás, irão
descobrir muito mais. Ligações com altos escalões, transferências fraudulentas
de curso pra curso e de instituições para instituições, alterações de notas,
aprovações indevidas e muito mais; inclusive tráfico de influências".
Diante
de tal fato, estamos informando o que fontes fieis nos revelaram, e garantindo
sigilo a estas pessoas que merecem. Um crime como esse é uma lesão ao patrimônio
público, além de encontra-se despido de moral, o que o torna desmerecedor de
qualquer forma de encobertação.
Entrego estas diretrizes para os
alunos da UVA que se sentirem lesados com a prática desse ato ilícito, e dizendo
a estes que defendam os
seus direitos. Lutem por
justiça!
CÓDIGO PENAL
DO ESTELIONATO E OUTRAS
FRAUDES
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa.
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM
GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Art.
313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena -
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Fonte: Blog do Elenilton Roratto.